Uma fabricante aceita uma relação de cinco anos após receber da varejista uma referência de volume histórico muito superior ao mínimo contratualmente garantido. Pedidos adicionais permanecem discricionários. Depois, dados internos sugerem que a referência histórica pode ter sido substancialmente exagerada.
01
Zeikos Inc. v. Walgreen Co.
“Representação sobre desempenho histórico, e não simples projeção futura.”
varejistafornecedordado histórico de vendasalegação de dado materialmente falsoindução à contratação
O Jurisdify identificou a distinção central: o problema não era a varejista deixar de entregar determinado volume futuro. Era saber se um dado histórico utilizado na decisão de contratar era falso quando fornecido.
02
Druckzentrum Harry Jung GmbH & Co. KG v. Motorola, Inc.
“Informação de volume pode influenciar preço, capacidade e compromisso operacional mesmo quando o volume futuro não é garantido.”
fabricantecontrato de fornecimentoprevisão de volumebase contratual limitadavolume adicionalimpacto na precificaçãomudança posterior na operação
O Jurisdify também identificou a autoridade que enfraquecia a tese: sem prova de que os números eram conscientemente falsos, a pretensão pode falhar no mérito.
03
Oliver Wyman, Inc. v. Eielson
“Histórico médio elevado, piso contratual muito menor e sistema de remuneração em mudança.”
média histórica elevadapiso contratual reduzidoregra de alocação alterada
Outra autoridade altamente relevante ao mesmo padrão factual.